Voo Cancelado? Saiba o que fazer

Ter o voo cancelado gera muita frustração. As vezes nos planejamos, agendamos datas, viagens turísticas, mas dias ou horas antes da viagem descobrimos que o voo foi cancelado. Esse problema causa um efeito cascata, atrasando conexões e gerando problemas com check-ins de hotéis e passeios turísticos.

Em grande parte dos cancelamentos os passageiros possuem direito à indenização por danos morais e materiais, porém falta conhecimento sobre seus direitos. Explicaremos aqui o que fazer e quais seus direitos caso o voo tenha sido cancelado.

Quais são os direitos que o passageiro pode reclamar com a companhia?

O passageiro também é um consumidor e deve exigir todos os direitos previstos em lei. Vamos elencar aqui algumas situações e quais direitos você poderá exigir em caso de voo cancelado.

Reembolso da passagem ou à reacomodação

O passageiro deve ser informado com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas em relação ao horário originalmente contratado caso seu voo tenha sido alterado ou cancelado pelo transportador. 

Se o passageiro foi informado em prazo inferior a 24 (vinte e quatro) horas ele pode  solicitar reacomodação ou reembolso integral. 

Também poderá solicitar reacomodação ou reembolso integral caso a alteração do horário de partida ou de chegada seja superior a 30 (trinta) minutos nos voos domésticos e a 1 (uma) hora nos voos internacionais em relação ao horário originalmente contratado.

Assistência material

Caso o passageiro já esteja no aeroporto, a companhia aérea deverá além de oferecer assistência material além da possibilidade de reacomodação ou reembolso integral. Lanches, bebidas,  acesso à internet, transporte e hospedagem, exceto se o motivo do cancelamento for fechamento de fronteiras ou de aeroportos por determinação das autoridades.

A assistência material consiste em satisfazer as necessidades do passageiro e deverá ser oferecida gratuitamente pelo transportador, conforme o tempo de espera, nos seguintes casos: 

  • superior a 1 (uma) hora: facilidades de comunicação;
  • superior a 2 (duas) horas: alimentação, de acordo com o horário, por meio do fornecimento de refeição ou de voucher individual;
  • superior a 4 (quatro) horas: serviço de hospedagem, em caso de pernoite, e traslado de ida e volta. 

Lembrando que, caso o passageiro reside na localidade do aeroporto de origem, a companhia aérea não precisa fornecer hospedagem.

Prazo de aviso da companhia aérea para cancelamento ou alteração do voo

A companhia aérea deve avisar ao passageiro do cancelamento do voo com antecedência mínima de 24 horas.

Por quais motivos um voo é cancelado?

  • Manutenção do avião: algumas vezes ocorre uma manutenção de última hora e o voo precisa ser cancelado ou reprogramado.
  • Covid-19: por conta das fronteiras fechadas e outras medidas sanitárias muitos voos estão sendo cancelados.
  • Problemas meteorológicos: muita chuva, névoa ou ventos que impedem pouso e decolagem no aeroporto.
  • Tripulação insuficiente: quando o voo não possui a tripulação mínima para decolagem, ocorre muitas vezes quando há atraso na partida.
  • Aeroporto sobrelotado: quando há muitos aviões saindo ou chegando no aeroporto, ocorrendo a superlotação assim como atrasos e cancelamentos.

O que fazer se meu voo foi cancelado?

Imagine você, um passageiro, a caminho do seu portão de embarque quando percebe que o seu voo foi cancelado, vem aquela ansiedade de saber “o que eu faço agora?”. Vamos te ajudar em como proceder quando ocorre o cancelamento do seu voo.

A primeira coisa é entender que o passageiro possui direito à informação. Vá até o atendente da companhia aerea e solicite o motivo do cancelamento por escrito, além da assistência material devida pelo cancelamento como um lanche ou refeição.

Antes de solicitar hospedagem, verifique com a companhia a possibilidade de ser reacomodado no próximo voo. Caso não seja possível ou esteja muito tarde, sem previsão de reacomodação, você pode solicitar hospedagem.

Lembre-se que você tem a opção de solicitar o reembolso da passagem adquirida.

Tire fotos, grave vídeos, solicite documentação formal para companhia aérea do problema enfrentado, dessa forma será mais fácil provar em juízo o seu direito.

Meu problema não foi resolvido, como posso exigir meu direito?

Podemos ajudá-lo na busca pela solução do seu problema.

Alguns documentos necessários para verificarmos o seu direito:

  • Junte ou tire fotos de seus bilhetes aéreos.
  • E-mail enviado na compra da passagem.
  • O comprovante da sua passagem.
  • Fotos e vídeos dos painéis do aeroporto, acusando o cancelamento.
  • O registro escrito fornecido pela companhia aérea sobre o motivo do cancelamento.
  • Caso tenha perdido hospedagem ou passeios turísticos, junte o comprovante de compra.
  • Comprovantes de gastos com telefone e internet, alimentação, transporte, hospedagem.

Lembre-se que, caso seu voo tenha sido cancelado e você chegou ao seu destino final com mais de 04 horas de atraso, você pode ter uma indenização por danos morais.

Agora que você já entendeu seus direitos caso tenha ocorrido cancelamento do seu voo e ainda tenha mais dúvidas, fale com um especialista do Oliveira Modenesi Advocacia. Deixe seu comentário ou entre em contato.

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