Ter o nome na escritura do imóvel é uma questão de segurança jurídica e garantia dos seus direitos de propriedade. Muitas pessoas pensam que a simples assinatura de um contrato de compra e venda basta para garantir a posse do imóvel, mas, na realidade, é a escritura, seguida do registro no Cartório de Registro de Imóveis, que consolida essa segurança. Neste artigo, vamos entender o que é a escritura, por que ela é tão importante e como proceder para garantir que a propriedade seja realmente sua.
O Que é a Escritura de Um Imóvel e Por Que Ela É Importante? 📝
A escritura de imóvel é um documento público que oficializa a transferência de um imóvel entre comprador e vendedor. É, na prática, um contrato formalizado e registrado que valida juridicamente a troca de titularidade. E, embora o termo técnico seja “matrícula”, o termo “escritura” é amplamente utilizado para descrever essa formalização.
A Base Legal da Escritura Pública
De acordo com o Código Civil (artigo 108), “a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.” Isso significa que, para propriedades com valor superior a essa base, a escritura é um requisito legal para assegurar a validade da transação.
Além disso, a Lei de Registros Públicos (artigo 260 da Lei 6015/73) determina que a instituição de “bem de família” se faz por meio de escritura pública. Ou seja, uma propriedade destinada à habitação familiar pode ser protegida de execuções por dívidas, desde que registrada corretamente. Isso oferece uma camada extra de segurança ao proprietário e sua família.
Escritura e Registro: Qual a Diferença? ⚖️
Um ponto importante que gera dúvidas é a diferença entre a escritura e o registro do imóvel.
- Escritura: É o documento que formaliza a negociação, deixando claro que a propriedade foi transferida entre as partes envolvidas. Mas, por si só, a escritura não garante que o imóvel esteja realmente no nome do comprador.
- Registro no Cartório de Registro de Imóveis: Apenas com o registro no cartório, o imóvel passa oficialmente a ser seu. Assim, o comprador deve fazer o registro logo após a assinatura da escritura, garantindo o título definitivo de propriedade.
Essa diferença é crucial, pois só o registro traz a verdadeira segurança jurídica. Sem ele, mesmo com a escritura, o comprador não tem o direito de propriedade consolidado.
Quais as Vantagens de Ter o Imóvel Registrado em Seu Nome? 🔒
Registrar o imóvel no seu nome oferece várias vantagens práticas e de segurança. Entre elas:
1. Proteção Contra Disputas e Fraudes
Ao registrar o imóvel, você evita que ele possa ser vendido para outra pessoa de forma fraudulenta. Sem o registro em seu nome, pode ser que outra pessoa venha a requerer a posse, ou que o imóvel seja utilizado em disputas judiciais complexas. Com o registro, sua propriedade está garantida juridicamente.
2. Facilidade de Financiamentos e Garantias
Muitos bancos e instituições financeiras exigem que o imóvel esteja devidamente registrado para liberarem crédito, já que o imóvel é oferecido como garantia para o empréstimo. Isso permite que você possa utilizar o valor do imóvel para diversas finalidades, como reformas, ampliações e até outras aquisições.
3. Valorização e Facilidade de Venda
Imóveis registrados e com documentação em dia têm maior valor de mercado e são mais fáceis de vender. Isso ocorre porque o comprador terá segurança na negociação e também poderá usufruir de benefícios legais com a certeza de que o imóvel é realmente seu.
4. Segurança para Herdeiros em Caso de Falecimento
O registro no seu nome facilita a transferência do imóvel para herdeiros em casos de inventário. Em situações de falecimento do proprietário, a regularização da herança será bem mais ágil e menos onerosa se o imóvel já estiver em seu nome. Isso reduz atritos familiares e assegura a continuidade patrimonial da família.
Passo a Passo para Fazer a Escritura do Imóvel 📑
Para lavrar a escritura de um imóvel, você deve seguir alguns passos essenciais. Vamos detalhar o processo para ajudar você a se planejar.
1. Recolher o ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis)
O primeiro passo é realizar o pagamento do ITBI, imposto municipal que incide sobre a transferência de imóveis. A alíquota varia conforme a cidade; em Belo Horizonte, por exemplo, é de 3% sobre o valor do imóvel.
2. Reunir os Documentos Necessários
Em seguida, será preciso apresentar a documentação no cartório. Esses documentos incluem:
- Identidade e CPF das partes envolvidas;
- Certidão de casamento (se aplicável);
- Contrato de compra e venda;
- Declaração de quitação do imóvel;
- Comprovante de endereço atualizado.
3. Ir ao Cartório de Notas para Lavrar a Escritura
Com todos os documentos em mãos, o próximo passo é comparecer a um Cartório de Notas para lavrar a escritura. É importante que as partes estejam presentes ou que autorizem um procurador para representá-las.
Depois de lavrada a escritura, ainda é necessário levá-la ao Cartório de Registro de Imóveis para finalizar o processo de transferência, garantindo a titularidade no seu nome.
Quando Contar com uma Assessoria Especializada é Fundamental 👩⚖️
Em alguns casos, o processo de transferência do imóvel pode ser complexo. Imagine uma situação em que o vendedor do imóvel já faleceu ou se está difícil localizar documentos antigos. Nesses casos, a presença de um advogado especializado em direito imobiliário pode simplificar o processo e evitar que você enfrente problemas futuros. Uma assessoria garante que todos os passos estão sendo cumpridos e que o imóvel será devidamente registrado.
Conclusão: Evite Problemas, Garanta Seu Imóvel 🏠
Ter seu nome na escritura e no registro do imóvel é mais do que um mero detalhe burocrático. É uma garantia de que a propriedade realmente é sua, protegendo seu patrimônio, facilitando financiamentos, permitindo vendas futuras e assegurando a herança para seus familiares. A segurança jurídica que você obtém com a escritura e o registro é indispensável para evitar disputas e problemas legais no futuro.
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Fernando Oliveira Modenesi – OAB/SP 424.432
Sócio e Advogado – Mais de 6 anos de experiência atuando no direito do consumo. Formado em Direito pela Faculdade de Direito de Vitória (FDV). Formado em Ciências Sociais pela Universidade Federal do Espírito Santo (UFES). Pós-Graduado em Processo Civil na Universidade Presbiteriana Mackenzie.