Pix

Banco Deve Ressarcir Cliente que Caiu em Golpe do PIX e Perdeu R$ 54.767,84

Banco Deve Ressarcir Cliente que Caiu em Golpe e Perdeu R$ 54.767,84 Após Transações Ilegais

A decisão recente do juiz de Direito Túlio Marcos Faustino Dias Brandão, da 8ª Vara Cível de São José do Rio Preto/SP, determinou que um banco deverá ressarcir um cliente que foi vítima de um golpe e perdeu R$ 54.767,84 após transações ilegais feitas em sua conta. O magistrado constatou falha no sistema de segurança da instituição financeira, levando à responsabilidade do banco sobre os prejuízos sofridos pelo cliente.

O Golpe e a Perda Financeira

Descrição do Golpe

O cliente relatou ter recebido uma ligação de uma pessoa que se identificou como funcionária do banco. A pessoa possuía todos os dados bancários e pessoais do cliente, o que conferiu credibilidade à ligação. A suposta funcionária informou que era necessário realizar uma atualização de segurança no aplicativo do banco, induzindo o cliente a acessar o aplicativo e inserir um código token, conforme orientado.

A Fraude nas Transações

Após a inserção do token, o cliente percebeu que seu saldo estava sendo utilizado em sucessivas transferências realizadas via Pix para terceiros desconhecidos. No total, o prejuízo foi de R$ 54.767,84. Essas transações ilegais foram possibilitadas pela indução ao erro cometida pelos golpistas, utilizando dados pessoais e bancários obtidos de forma fraudulenta.

A Defesa do Banco

Alegações do Banco

Em sua defesa, o banco alegou não ter responsabilidade pelo golpe, argumentando que o fornecimento de dados sigilosos pelo cliente a terceiros foi o que permitiu a consumação da fraude. Dessa forma, a instituição financeira tentou se eximir da responsabilidade pelos prejuízos sofridos pelo cliente, sustentando que a falha não ocorreu em seu sistema de segurança, mas sim na ação do cliente ao compartilhar informações sensíveis.

Inversão do Ônus da Prova

O juiz destacou a inversão do ônus probatório ao banco, pois o cliente não possui capacidade técnica para produzir provas sobre o funcionamento dos sistemas de atendimento e segurança de dados da instituição financeira. Assim, caberia ao banco demonstrar que seu sistema de segurança não apresentou falhas, o que não foi feito. A instituição financeira não requereu a produção de prova pericial, que seria a única capaz de comprovar a ausência de falhas no aplicativo bancário na ocasião da fraude.

A Decisão Judicial

Fundamentação do Juiz

O magistrado observou que a responsabilidade pela fraude é do banco, que deve suportar os riscos inerentes à sua atividade, conforme o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Esse artigo estabelece que o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços.

Determinação de Ressarcimento

Diante dos fatos, o juiz determinou que o banco devolva ao cliente as quantias indevidamente transferidas, corrigidas a partir do desembolso e acrescidas de juros a partir da citação. Essa decisão reflete a necessidade de garantir a proteção dos consumidores contra fraudes, assegurando que as instituições financeiras mantenham sistemas de segurança robustos e eficazes para prevenir prejuízos decorrentes de ações criminosas.

Implicações da Decisão para os Consumidores e Instituições Financeiras

Proteção ao Consumidor

Essa decisão judicial reforça a proteção ao consumidor, demonstrando que as instituições financeiras têm o dever de garantir a segurança das transações e de ressarcir eventuais prejuízos decorrentes de falhas em seus sistemas. Os consumidores devem estar cientes de seus direitos e saber que podem recorrer à justiça em casos de fraudes e golpes que resultem em perdas financeiras significativas.

Responsabilidade das Instituições Financeiras

Para as instituições financeiras, essa decisão serve como um alerta sobre a importância de investir continuamente em tecnologia de segurança e em medidas de prevenção contra fraudes. A falha em garantir a segurança dos dados e das transações pode resultar em perdas financeiras e danos à reputação da instituição, além da obrigação de ressarcir os consumidores prejudicados.

Conclusão

A decisão do juiz Túlio Marcos Faustino Dias Brandão, determinando que o banco deve ressarcir o cliente que perdeu R$ 54.767,84 em um golpe, destaca a importância da responsabilidade das instituições financeiras na proteção dos dados e transações de seus clientes. Esse caso serve como um exemplo crucial de como o sistema judicial pode atuar na defesa dos consumidores, assegurando que as empresas cumpram seus deveres de segurança e proteção, garantindo a confiança e a integridade no setor financeiro.


Fale com um Advogado

Se você foi vítima de um golpe ou tem dúvidas sobre seus direitos como consumidor, é essencial procurar a orientação de um advogado especializado. Entre em contato conosco para uma consulta e obtenha o suporte jurídico necessário para proteger seus interesses.

 
 
 

Fraudes e Golpes com Pix e Cartão de Crédito: Como é feito e o que fazer

À medida que a tecnologia avança e mais pessoas utilizam a internet para fazer seus pagamentos, mais os consumidores estão expostos à situações de fraudes.

Segundo o levantamento do dfndr lab, laboratório de cibersegurança da Psafe, os ataques mais comuns ainda seguem sendo os golpes bancários, seguido dos golpes via Whatsapp com a clonagem da conta utilizada para aplicar todos os tipos de fraudes. Os números assustadores chegam a média de 17 mil ataques diários em todo o Brasil.

Neste artigo explicaremos ao consumidor quais são os tipos de fraudes e golpes mais comuns e como podemos evita-los.

Fraudes com o PIX

Primeiro é importante entender como funciona o Pix. Ele é uma solução de pagamento instantâneo, proporcionando a realização de transferências e de pagamentos. É como se fosse um TED, só que muito mais rápido e sem taxas.

O consumidor insere a chave do recebedor (CPF, e-mail, telefone, código aleatório) ou aponta a câmera do seu celular para o QR code e pronto, rapidamente o pagamento é realizado.

Aproveitando-se dessa rapidez e das informações utilizadas como “chave” muitos fraudadores/golpistas utilizam técnicas de engenharia social, que consistem em tentar enganar o consumidor para que ele envie informações sigilosas e valiosas, como por exemplo senhas de contas, cartões, entre outras.

Geralmente essas informações são solicitadas via WhatsApp quando o fraudador busca se passar por uma empresa ou terceiro com quem o consumidor já possui uma relação. Ao iniciar a conversa o fraudador solicita um código de segurança, enviado por SMS pelo aplicativo, dizendo se tratar de uma atualização ou confirmação de cadastro.

Quando o consumidor envia o código recebido, os fraudadores replicam a conta de WhatsApp e começam a enviar mensagens para pessoas da lista de contatos do consumidor, se passando por ele e solicitando dinheiro emprestado via Pix.

Há também outro golpe no mercado no qual os fraudadores/golpistas afirmam haver um “bug” do Pix, esse “bug” ocorreria quando um valor fosse transferido para chaves aleatórias. Os golpistas afirmam que é possível ganhar o dobro do valor que foi transferido, porém, ao proceder dessa forma, o usuário enviará valores para os fraudadores.

Dicas para se proteger dos golpes com Pix

  • Quando for abrir seus e-mails, primeiro confira o remetente, muitas vezes o remetente não possui uma relação com o assunto do e-mail e desconfie de nomes, número e sequeências estranhas.
  • Quando receber mensagens, seja por SMS, e-mail ou WhatsApp, busque erros de digitação, evite clicar em links e desconfie de perfis institucionais e comerciais no WhatsApp sem o selo de verificação.
  • Apenas cadastre suas chaves Pix nos aplicativos oficiais dos bancos e instituições de pagamento.
  • No cadastro de chaves do Pix, o Banco Central envia um código de confirmação diretamente para o SMS (se a chave for o seu número) ou para o e-mail (se a chave for seu e-mail). De forma alguma será por ligação ou link.
  • Não transfira valores para contatos que parecem suspeitos antes de confirmar que é mesmo a pessoa que está falando com você.

Fraude com Cartão de Crédito

Comprar com o cartão de crédito é algo comum no cotidiano do consumidor brasileiro, o SPC Brasil realizou um levantamento e apontou que 52 milhões de brasileiros utilizam o cartão no momento da compra.

Não é um absurdo dizer que diante desse cenário relevante de consumidores utilizando esse tipo de pagamento há também inúmeros fraudadores e golpistas tentando se aproveitar da boa-fé alheia.

Elencamos alguns tipos mais comuns de fraudes e golpes para que você fique atento.

Cartão de Crédito clonado

Essa sem sombra de dúvidas é a forma mais comum de golpe, seja com o cartão físico ou virtual. 

A mais comum e antiga forma de clonagem é por meio de um leitor de cartão adulterado implantado em um caixa eletrônico ou maquininha de cartão. Os golpistas substituem os componentes desses aparelhos para que a mudança passe despercebida, mas ao inserir o cartão todos os dados são copiados, inclusive a senha digitada é registrada no aparelho.

Outra forma de ter o cartão clonado é em sites ou aplicativos de compras não confiáveis ou que simulam sites conhecidos. Quando o consumidor insere o cartão de crédito para pagamento, ele registra todas as informações e repassa para os fraudadores.

Ligações, SMS ou e-mails falsos para roubo de dados

É muito comum que fraudadores enviem SMS, e-mails ou até mesmo façam uma ligação se passando pela equipe de atendimento do cartão de crédito agando que seu cartão foi clonado ou que foi bloqueado por suspeita de fraude. Desconfie pois pode ser um golpista tentando solicitar informações como número do cartão, senha e código de segurança. 

Não informe os dados do seu cartão por estes meios, busque sempre utilizar os canais oficiais da instituição financeira, seja via aplicativo ou pela internet.

Foi clonado ou conseguiram os dados do seu cartão?

  1. Entre em contato imediatamente com o banco emissor do cartão de crédito e informe o ocorrido pedindo o bloqueio ou cancelamento imediato.
  2. Registre e anote todas as eventuais cobranças que não reconhece.
  3. Entre no site da polícia civil da sua cidade e registre um boletim de ocorrência comunicando o fato.
  4. Caso tenha problemas em resolver com o banco ou operadora de cartão, procure um advogado.

Agora que você já entendeu seus direitos caso tenha sofrido prejuízos com fraudes e golpes e ainda tenha mais dúvidas, fale com um especialista do Oliveira Modenesi Advocacia. Deixe seu comentário ou entre em contato.