Cobrança indevida

Descontos indevidos podem gerar indenização por danos morais

Recentemente a justiça entendeu devida indenização por danos morais ao consumidor que teve descontos em sua conta-corrente de empréstimo contratado, mesmo após ajustado que a forma de pagamento deveria ser por boleto.

Em primeiro grau o pedido foi procedente, sendo o banco condenado ao pagamento de R$ 10.000,00 reais em danos morais, a fundamentação também se baseou na Teoria do Desvio Produtivo, que segundo Marcos Dessaune, está presente quando o consumidor, diante de uma situação de mau atendimento, precisa desperdiçar o seu tempo e desviar as suas competências de uma atividade necessária ou por ele preferida para tentar resolver um problema criado pelo fornecedor, a um custo de oportunidade indesejado, de natureza irrecuperável.

Em segundo grau a sentença foi confirmada pelo E. Tribunal de Justiça de São Paulo (nº proc.: 1000189-45.2018.8.26.0352).

No caso em questão, segundo as palavras do relator Cauduro Padin, o recorrente descumprimento pelo banco após realização de acordo extrajudicial configura dano moral pelos danos efetivamente sofridos, assim como pelo desvio produtivo do tempo do consumidor: 

“Evidente o sofrimento e os transtornos experimentados pelo apelado em razão dos descontos indevidos em folha, mesmo após a realização de acordo para pagamento  via boleto bancário e obtenção de sentença favorável para cessação deles. Os descontos indevidos e nv  em verba alimentar, comprometendo o seu sustento”

Outro caso envolvendo descontos indevidos ocorreu com uma consumidora do Rio de Janeiro que teve descontos indevidos diretamente em seu benefício previdenciário de um empréstimo não contratado.

No caso em questão, o juiz Ricardo Cyfer entendeu que mesmo a fraude tenha sido cometida por terceiro, isso não retiraria a responsabilidade do banco.

“A eventual fraude perpetrada por terceiros não caracteriza fortuito externo à atividade da parte ré, entendimento consolidado pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, cuja visão é no sentido de que o erro praticado pelo fornecedor de produtos e serviços ao negativar pessoa com quem não contratou, ainda que induzido pela fraude, configura risco inerente à sua atividade, cabendo, assim, adotar as medidas de prevenção necessárias a evitar causar danos a quem não possui qualquer relação com o negócio jurídico fraudado.”

Caso você esteja passando por isso ou conheça alguém, saiba que os excessos de ligações configuram uma conduta abusiva que pode gerar o dever de indenizar.

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O que fazer com empréstimos não solicitados e aberturas de contas em seu nome?

Volta e meia o consumidor pode se deparar ao olhar o extrato de sua conta bancária descontos de valores que não reconhece ou pior ainda, descobrir que abriram contas em seu nome e até mesmo solicitaram empréstimos sem sua autorização.

Em todos estes casos o consumidor está protegido pela lei! Seja por meio de instituições financeiras realizando cobranças indevidas nunca contratadas ou seja fraudadores/golpistas se passando pelo consumidor, ambos os casos o Código de Defesa do Consumidor traz garantias que devem ser cumpridas.

Falaremos um pouco das situações e como você pode resolvê-las.

Empréstimo pessoal ou consignado não autorizados 

O processo de solicitação de empréstimo deve ser seguro e as instituições financeiras são responsáveis por essa segurança e transparência. Sabemos que no Brasil os juros são altíssimos e muitas vezes abusivos, colocando o consumidor em uma situação de risco financeiro exagerado.

Algumas empresas se modernizaram, com a pandemia e a digitalização do mercado isso ficou ainda mais notável. Juntamente com essas mudanças de menor burocracia também vieram contratações rápidas, ao passo de um clique, que muitas vezes dispensam documentações necessárias.

Nesse rítmo é que muitas empresas acabam enviando SMS, e-mails ou mensagens via aplicativo ao consumidor que, ao apenas clicar em ok, a contratação é feita. Pior ainda, muitas vezes a contratação é feita sem ao menos o consumidor solicitar, como um “empurra empurra” do banco ou da instituição, contando com a vulnerabilidade do consumidor.

Essa falta de transparência é uma violação clara aos direitos do consumidor. Uma contratação de empréstimo pessoal ou consignado precisa passar por uma rigorosa avaliação de autenticidade e também de informação ao contratante. 

O consumidor lesado nesses casos está protegido pela lei e pode buscar os seus direitos. Algum dicas:

  1. Registre todas as cobranças, tire extratos e fotos.
  2. Solicite o contrato de empréstimo ao Banco/Instituição.
  3. Informe a não contratação e que deseja cancelar o empréstimo sem ônus.
  4. Procure os canais de reclamação como: Procon, Reclame Aqui e Consumidor.gov.
  5. Busque auxílio de um advogado.

Abertura de contas em seu nome

Muitas vezes nos deparamos com e-mails, SMS e ligações de empresas que nunca tivemos contato ou nem ao menos conhecemos. Nesses casos é muito comum que a conta criada e contratações realizadas nela foram produzidas por terceiros fraudadores/golpistas.

Estes indivíduos utilizam seus dados pessoais para abertura de contas em diversas empresas e instituições financeiras buscando crédito rápido e fácil, usando o seu score de crédito para isso.

O resultado é que na maioria das vezes o consumidor sai prejudicado e é importunado ou cobrado por algo que nunca fez.

Saiba que quem realiza a abertura de conta ou contratação em nome de outra pessoa está sujeita às penalidades do artigo 299 do Código Penal, o chamado crime de “falsidade ideológica”. Além disso, poderá responder civilmente pelos danos causados ao real responsável pelos dados.

Desta forma, é importante que o consumidor saiba que também está protegido nestas situações, agora mais ainda com a entrada e aderência da LGPD.

O consumidor lesado nesses casos está protegido pela lei e pode buscar os seus direitos. Algum dicas:

  1. Registre todas as comunicações e cobranças, tire extratos e fotos.
  2. Solicite à instituição o cancelamento da conta e exclusão dos dados pessoais alegando ter sido vítima de fraude.
  3. Informe que qualquer valor ou serviço contratado não deve ser cobrado.
  4. Procure os canais de reclamação como: Procon, Reclame Aqui e Consumidor.gov.
  5. Busque auxílio de um advogado.

Esperamos que este conteúdo o tenha ajudado, a Oliveira Modenesi Advocacia está à disposição para o esclarecimento de quaisquer dúvidas.

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Está com nome sujo? Saiba o que fazer

De acordo com informações fornecidas pelas Serasa, quase 62 milhões de brasileiros estão inadimplentes e praticamente a metade tem todo o ganho comprometido. Estes dados servem de alerta e nos possibilita ter uma ideia do “superendividamento” da população.

Mas afinal, o que é estar inadimplente? Por que o nome fica “sujo”? Vamos responder essas e outras perguntas aqui neste artigo!

O que significa estar inadimplente?

Estar inadimplente nada mais é do que estar em atraso no pagamento de suas dívidas. Vamos supor que o consumidor possua um cartão de crédito e tenha realizado algumas compras, no vencimento da fatura é gerado um boleto para pagamento, caso o consumidor não pague na data limite, ele estará inadimplente.

O que significa “nome sujo”?

Quando o consumidor está inadimplente, muitas vezes a consequência é ter o “nome sujo”, expressão utilizada pela maioria dos brasileiros para descrever uma situação um tanto quanto chata, ter uma dívida em atraso com alguma empresa e ter o nome negativado nas listas dos órgãos de proteção ao crédito, como Serasa, SPC Brasil ou Boa Vista SCPC.

Quando a empresa não recebe o pagamento, ela comunica ao Serasa, SPC Brasil ou Boa Vista SCPC essa informação. Estes órgãos de proteção de crédito têm o dever de entrar em contato com o consumidor para informar que o seu nome será “negativado”, o mesmo que dizer que será incluído nas listas de proteção de crédito caso não ocorra o pagamento da dívida em atraso.

O que acontece se meu nome está negativado?

Caso seu nome esteja nessa lista, pode ser o mesmo que dizer que seu nome está “sujo” e poderá ser consultado por empresas que tenham acesso a esses dados. Muitas empresas, principalmente bancos e instituições que fornecem crédito, costumam checar o histórico do consumidor para liberar melhor linha de crédito ou melhorar a forma de pagamento. 

Dessa forma, com o nome sujo, fica muito mais difícil:

  • conseguir empréstimos pessoais, consignados ou qualquer outro tipo de crédito.
  • conseguir um financiamento para casa própria (imóvel) ou carro.
  • abrir conta corrente ou conseguir um cartão de crédito.

Como saber se estou com “nome sujo”?

Dois órgãos de proteção de crédito oferecem esse serviço gratuitamente, basta realizar o cadastro no site, são eles o Serasa e o Boa Vista SCPC. Caso queira se cadastrar digite no google “Cadastro Serasa” ou “Cadastro Boa Vista SCPC”.

Há também a possibilidade de consultar o nome no SPC, porém esse serviço é pago.

Como limpar o meu nome?

Seu nome pode ficar limpo se, por exemplo, a sua dívida “caducar” em 5 anos. Dívidas caducas são aquelas dívidas que possuem mais de 5 anos. Após esse período os órgãos de proteção têm a obrigação de retirá-las de suas bases de dados. Portanto, fique atento ao prazo da dívida, caso esteja perto de completar 5 anos você poderá ter o nome limpo novamente.

Outra forma rápida e simples seria falar com a empresa e negociar a forma de pagamento ou até mesmo algum desconto na dívida atrasada.

O consumidor com uma dívida muito alta provavelmente conseguirá negociar para pagar em parcelas que caibam no bolso, a partir do momento que o acordo é feito e a primeira parcela da dívida é paga, a empresa tem até 5 dias para comunicar os órgãos de proteção de crédito para que limpem o seu nome.

Seu nome está sujo indevidamente?

Nos dias de hoje é muito comum fraudes envolvendo cartão de crédito, aberturas de contas em bancos e empresas, utilização de nome e CPF em cadastros que não conhecemos e até mesmo dívidas em nosso nome.

Em todos esses casos saiba que você, consumidor, pode estar sofrendo uma cobrança indevida e a negativação do seu nome poderá resultar em danos morais. O Direito do Consumidor pode te proteger.

Agora que você já entendeu seus direitos caso tenha ocorrido cobrança indevida ou negativação indevida e ainda tenha mais dúvidas, fale com um especialista do Oliveira Modenesi Advocacia. Deixe seu comentário ou entre em contato.

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