Extravio de Bagagem? Saiba o que fazer

Imagine aquela viagem internacional planejada há meses, o voo ocorre perfeitamente, no momento que você chega na esteira de bagagens para retirar a sua mala, ela não aparece.

Essa situação é desesperadora e é muito mais comum do que você imagina. O consumidor em situações como essa está em completa vulnerabilidade. Muitas vezes, além de objetos de valor, o consumidor também se depara sem objetos de valor emocional, como um presente ou uma lembrança querida.

O pior cenário é, sem dúvida, quando a bagagem é extraviada no destino final do consumidor, muitas vezes um destino turístico para o seu lazer torna-se um verdadeiro pesadelo. 

Os planos e roteiros vão por água abaixo, pois o consumidor precisa adquirir bens e produtos para o seu mínimo conforto.

Neste texto vamos abordar o que fazer se sua bagagem foi extraviada e algumas dicas de como proceder.

Tipos de extravio de bagagem

  1. Extravio por alguns dias

Também chamado de “extravio temporário”. Acontece quando a sua bagagem fica extraviada ou “desaparecida” por alguns dias. Portanto, é extravio temporário quando a sua bagagem/mala é localizada em menos de 7 dias (voos nacionais) ou menos de 21 dias (voo internacional)

  1. Extravio definitivo

Acontece quando a sua bagagem nunca é localizada e a companhia aérea desiste das buscas. Segundo a ANAC, uma bagagem pode ser considerada extraviada definitivamente quando ultrapassa 7 dias  de busca para voos nacionais e 21 para voos internacionais.

O que fazer se minha mala foi extraviada?

1) Solicite o Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB)

O Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB) é muito importante para o sucesso no resgate da bagagem ou de uma eventual ação de indenização. É por meio desse documento que o passageiro formaliza com a companhia aérea que um problema ocorreu com sua bagagem/mala. É importante que você faça assim que se deu conta do extravio de sua bagagem.

Procure o balcão da companhia aérea responsável pelo transporte e comunique sua intenção de relatar um extravio de bagagem. A companhia então irá preencher o RIB com alguns questionamentos ou lhe entregará para preenchimento. Após o registro a companhia iniciará as buscas para localizá-la.

*IMPORTANTE: detalhe ao máximo as características da bagagem e o conteúdo!

Outra forma de produzir uma prova do ocorrido é através de um Boletim de Ocorrência, busque a polícia civil da sua região ou acesse o site da instituição para o registro online.

2) Solicite que a companhia ofereça auxílio na compra de bens de higiene, saúde e bem-estar

Se sua bagagem foi extraviada você poderá solicitar ajuda à companhia aérea, ela está obrigada a lhe fornecer materiais ou voucher para comprar produtos de higiene, saúde e bem-estar. Esse valor não é exato, pode variar de acordo com a necessidade do passageiro e do contexto da viagem.

Quais são os meus direitos

O consumidor que tem sua bagagem extraviada possui vários direitos, o primeiro e mais urgente é ter suas despesas de alimentação e compras de produtos básicos atendidas. Vá até o balcão da companhia aérea responsável pelo voo e faça a requisição. 

Caso os valores para tais despesas seja insuficiente, guarde os comprovantes de todas as compras, eles servirão para eventual reembolso em processo judicial.

Produtos de higiene, alimentação e até mesmo roupas podem ser ressarcidos, por isso lembre-se de registrar e documentar tudo.

Outro direito do passageiro é de solicitar indenização moral e material, tanto na ocorrência de extravio temporário como também de extravio definitivo de bagagem.

O entendimento dos tribunais em caso de bagagem extraviada temporariamente é que acima de 3 dias o consumidor já possui direito à indenização por danos morais. Lembrando que os custos com despesas necessárias por esse tempo de extravio devem ser reembolsados.

Porém, mesmo que de forma temporária, se esse extravio gerou algum dano ou problema acima do comum, o consumidor poderá ter direito a indenização independente do tempo.

Para os casos de extravio definitivo de bagagem os danos morais são muito mais comuns e a companhia deverá arcar também com os valores dos bens perdidos. Para isso é importante que o consumidor se lembre dos bens que constavam dentro de sua bagagem, ou faça uma aproximação dos itens perdidos. 

Independente do prazo, saiba que se o extravio da bagagem, temporário ou definitivo, lhe causou algum prejuízo, fale imediatamente conosco que poderemos te ajudar!

Agora que você já entendeu seus direitos caso tenha ocorrido cancelamento do seu voo e ainda tenha mais dúvidas, fale com um especialista do Oliveira Modenesi Advocacia. Deixe seu comentário ou entre em contato.

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