Atraso na entrega do imóvel

Ligações em excesso de cobranças geram danos morais

Recentemente a justiça entendeu devida indenização por danos morais à consumidora que recebeu mais de 50 ligações por uma empresa. No caso em questão a empresa de cobrança estava buscando uma pessoa desconhecida da consumidora.

Em primeiro grau o pedido foi parcialmente procedente, sendo a empresa condenada a se abster de efetuar as ligações de cobrança, entretanto a  consumidora recorreu e conseguiu a indenização por danos morais em segundo grau (Nº do processo: 0007247-07.2018.8.16.0058).

No caso em questão, a relatora Vanessa Bassani considerou que uma média de seis ligações por dia, no total de 50 ligações de cobranças indevidas de débitos não adquiridos pela consumidora, caracteriza abuso de direito, devendo a consumidora ser indenizada por danos morais no valor de R$ 2.500,00. 

“Há que se pontuar que no caso em comento a reclamante sequer era devedora de algum valor, uma vez que as ligações buscavam cobrar terceiro desconhecido. Nesta toada, é possível constatar que a reclamante recebeu ligações em quantidade excessiva, em dias e horários diversos, o que demonstra de forma inequívoca que a ré atuou de forma exagerada, cometendo abuso de direito, causando danos de ordem moral à autora.”

Fato parecido também ocorreu com outro consumidor, agora em São Paulo (Nº do processo: 1011629-19.2020.8.26.0562). Em 2019 o consumidor recebeu mais de 80 ligações de cobranças indevidas, sem relação com o consumidor.

No julgamento em segunda instância a 19ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação em R$ 5.000,00.

Caso você esteja passando por isso ou conheça alguém, saiba que os excessos de ligações configuram uma conduta abusiva que pode gerar o dever de indenizar.

Esperamos que este conteúdo o tenha ajudado, a Oliveira Modenesi Advocacia está à disposição para o esclarecimento de quaisquer dúvidas.

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A entrega do seu imóvel atrasou? Saiba o que fazer

Um dos principais problemas que o consumidor enfrenta envolvendo imóveis ocorre quando há atraso da entrega de imóvel na planta. Esses problemas se agravam quando compreendemos que o imóvel próprio é o maior sonho do brasileiro.

Aqui explicaremos a situação, assim como seus direitos e algumas dicas de como agir.

Quando ocorre formalmente um atraso na entrega de um imóvel?

Em regra ocorre o atraso quando descumprido o prazo inicialmente previsto de conclusão da obra, entretanto, em muitos casos o contrato de compra e venda de imóvel na planta possui a chamada cláusula de tolerância, geralmente essa cláusula estipula uma tolerância de atraso de 90 a 180 dias para proteger a construtora de eventuais excepcionalidades.

Dessa forma, o melhor entendimento é que o atraso ocorre formalmente quando ultrapassado o prazo inicial de entrega somado com o prazo de tolerância estipulado em contrato.

Quais meus direitos em caso de atraso?

O primeiro passo é entender que exceções existem, como por exemplo, caso ocorra um evento caracterizado como caso fortuito ou força maior, que fuja do controle da construtora.

Superado esse ponto, caso ocorra o atraso na entrega do imóvel, o consumidor poderá escolher duas opções:

  1. rescisão do contrato assim como o reembolso total do valor pago pelo imóvel dentro do prazo de 60 dias;
  2. recebimento  mensal de multa moratória correspondente a 1% sobre o valor já pago à incorporadora.

Sem prejuízo das opções apresentadas, o consumidor poderá acionar a justiça buscando ser indenizado por danos materiais e morais sofridos com a espera.

Muitas vezes o consumidor tem planos para aquele imóvel, contratou prestadores de serviços para reformas e acabamentos ou ainda pior, mora de aluguel e contava que naquela data moraria em imóvel próprio e sairia do aluguel. Nestes casos o consumidor além dos prejuízos materiais pode ter sofrido também danos morais.

A frustração gerada, a decepção em adiar mais uma vez a moradia própria, tudo isso afeta e muito o psicológico da família. Nestes casos você pode buscar o auxílio de um advogado para lhe ajudar nesse processo.

Esperamos que este conteúdo o tenha ajudado, a Oliveira Modenesi Advocacia está à disposição para o esclarecimento de quaisquer dúvidas.

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