Fernando Oliveira Modenesi

Fernando Oliveira Modenesi – OAB/SP 424.432 Sócio e Advogado – Mais de 6 anos de experiência atuando no direito do consumo. Formado em Direito pela Faculdade de Direito de Vitória (FDV). Formado em Ciências Sociais pela Universidade Federal do Espírito Santo (UFES). Pós-Graduado em Processo Civil na Universidade Presbiteriana Mackenzie.

Extravio de Bagagem? Saiba o que fazer

Imagine aquela viagem internacional planejada há meses, o voo ocorre perfeitamente, no momento que você chega na esteira de bagagens para retirar a sua mala, ela não aparece.

Essa situação é desesperadora e é muito mais comum do que você imagina. O consumidor em situações como essa está em completa vulnerabilidade. Muitas vezes, além de objetos de valor, o consumidor também se depara sem objetos de valor emocional, como um presente ou uma lembrança querida.

O pior cenário é, sem dúvida, quando a bagagem é extraviada no destino final do consumidor, muitas vezes um destino turístico para o seu lazer torna-se um verdadeiro pesadelo. 

Os planos e roteiros vão por água abaixo, pois o consumidor precisa adquirir bens e produtos para o seu mínimo conforto.

Neste texto vamos abordar o que fazer se sua bagagem foi extraviada e algumas dicas de como proceder.

Tipos de extravio de bagagem

  1. Extravio por alguns dias

Também chamado de “extravio temporário”. Acontece quando a sua bagagem fica extraviada ou “desaparecida” por alguns dias. Portanto, é extravio temporário quando a sua bagagem/mala é localizada em menos de 7 dias (voos nacionais) ou menos de 21 dias (voo internacional)

  1. Extravio definitivo

Acontece quando a sua bagagem nunca é localizada e a companhia aérea desiste das buscas. Segundo a ANAC, uma bagagem pode ser considerada extraviada definitivamente quando ultrapassa 7 dias  de busca para voos nacionais e 21 para voos internacionais.

O que fazer se minha mala foi extraviada?

1) Solicite o Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB)

O Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB) é muito importante para o sucesso no resgate da bagagem ou de uma eventual ação de indenização. É por meio desse documento que o passageiro formaliza com a companhia aérea que um problema ocorreu com sua bagagem/mala. É importante que você faça assim que se deu conta do extravio de sua bagagem.

Procure o balcão da companhia aérea responsável pelo transporte e comunique sua intenção de relatar um extravio de bagagem. A companhia então irá preencher o RIB com alguns questionamentos ou lhe entregará para preenchimento. Após o registro a companhia iniciará as buscas para localizá-la.

*IMPORTANTE: detalhe ao máximo as características da bagagem e o conteúdo!

Outra forma de produzir uma prova do ocorrido é através de um Boletim de Ocorrência, busque a polícia civil da sua região ou acesse o site da instituição para o registro online.

2) Solicite que a companhia ofereça auxílio na compra de bens de higiene, saúde e bem-estar

Se sua bagagem foi extraviada você poderá solicitar ajuda à companhia aérea, ela está obrigada a lhe fornecer materiais ou voucher para comprar produtos de higiene, saúde e bem-estar. Esse valor não é exato, pode variar de acordo com a necessidade do passageiro e do contexto da viagem.

Quais são os meus direitos

O consumidor que tem sua bagagem extraviada possui vários direitos, o primeiro e mais urgente é ter suas despesas de alimentação e compras de produtos básicos atendidas. Vá até o balcão da companhia aérea responsável pelo voo e faça a requisição. 

Caso os valores para tais despesas seja insuficiente, guarde os comprovantes de todas as compras, eles servirão para eventual reembolso em processo judicial.

Produtos de higiene, alimentação e até mesmo roupas podem ser ressarcidos, por isso lembre-se de registrar e documentar tudo.

Outro direito do passageiro é de solicitar indenização moral e material, tanto na ocorrência de extravio temporário como também de extravio definitivo de bagagem.

O entendimento dos tribunais em caso de bagagem extraviada temporariamente é que acima de 3 dias o consumidor já possui direito à indenização por danos morais. Lembrando que os custos com despesas necessárias por esse tempo de extravio devem ser reembolsados.

Porém, mesmo que de forma temporária, se esse extravio gerou algum dano ou problema acima do comum, o consumidor poderá ter direito a indenização independente do tempo.

Para os casos de extravio definitivo de bagagem os danos morais são muito mais comuns e a companhia deverá arcar também com os valores dos bens perdidos. Para isso é importante que o consumidor se lembre dos bens que constavam dentro de sua bagagem, ou faça uma aproximação dos itens perdidos. 

Independente do prazo, saiba que se o extravio da bagagem, temporário ou definitivo, lhe causou algum prejuízo, fale imediatamente conosco que poderemos te ajudar!

Agora que você já entendeu seus direitos caso tenha ocorrido cancelamento do seu voo e ainda tenha mais dúvidas, fale com um especialista do Oliveira Modenesi Advocacia. Deixe seu comentário ou entre em contato.

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O que fazer com empréstimos não solicitados e aberturas de contas em seu nome?

Volta e meia o consumidor pode se deparar ao olhar o extrato de sua conta bancária descontos de valores que não reconhece ou pior ainda, descobrir que abriram contas em seu nome e até mesmo solicitaram empréstimos sem sua autorização.

Em todos estes casos o consumidor está protegido pela lei! Seja por meio de instituições financeiras realizando cobranças indevidas nunca contratadas ou seja fraudadores/golpistas se passando pelo consumidor, ambos os casos o Código de Defesa do Consumidor traz garantias que devem ser cumpridas.

Falaremos um pouco das situações e como você pode resolvê-las.

Empréstimo pessoal ou consignado não autorizados 

O processo de solicitação de empréstimo deve ser seguro e as instituições financeiras são responsáveis por essa segurança e transparência. Sabemos que no Brasil os juros são altíssimos e muitas vezes abusivos, colocando o consumidor em uma situação de risco financeiro exagerado.

Algumas empresas se modernizaram, com a pandemia e a digitalização do mercado isso ficou ainda mais notável. Juntamente com essas mudanças de menor burocracia também vieram contratações rápidas, ao passo de um clique, que muitas vezes dispensam documentações necessárias.

Nesse rítmo é que muitas empresas acabam enviando SMS, e-mails ou mensagens via aplicativo ao consumidor que, ao apenas clicar em ok, a contratação é feita. Pior ainda, muitas vezes a contratação é feita sem ao menos o consumidor solicitar, como um “empurra empurra” do banco ou da instituição, contando com a vulnerabilidade do consumidor.

Essa falta de transparência é uma violação clara aos direitos do consumidor. Uma contratação de empréstimo pessoal ou consignado precisa passar por uma rigorosa avaliação de autenticidade e também de informação ao contratante. 

O consumidor lesado nesses casos está protegido pela lei e pode buscar os seus direitos. Algum dicas:

  1. Registre todas as cobranças, tire extratos e fotos.
  2. Solicite o contrato de empréstimo ao Banco/Instituição.
  3. Informe a não contratação e que deseja cancelar o empréstimo sem ônus.
  4. Procure os canais de reclamação como: Procon, Reclame Aqui e Consumidor.gov.
  5. Busque auxílio de um advogado.

Abertura de contas em seu nome

Muitas vezes nos deparamos com e-mails, SMS e ligações de empresas que nunca tivemos contato ou nem ao menos conhecemos. Nesses casos é muito comum que a conta criada e contratações realizadas nela foram produzidas por terceiros fraudadores/golpistas.

Estes indivíduos utilizam seus dados pessoais para abertura de contas em diversas empresas e instituições financeiras buscando crédito rápido e fácil, usando o seu score de crédito para isso.

O resultado é que na maioria das vezes o consumidor sai prejudicado e é importunado ou cobrado por algo que nunca fez.

Saiba que quem realiza a abertura de conta ou contratação em nome de outra pessoa está sujeita às penalidades do artigo 299 do Código Penal, o chamado crime de “falsidade ideológica”. Além disso, poderá responder civilmente pelos danos causados ao real responsável pelos dados.

Desta forma, é importante que o consumidor saiba que também está protegido nestas situações, agora mais ainda com a entrada e aderência da LGPD.

O consumidor lesado nesses casos está protegido pela lei e pode buscar os seus direitos. Algum dicas:

  1. Registre todas as comunicações e cobranças, tire extratos e fotos.
  2. Solicite à instituição o cancelamento da conta e exclusão dos dados pessoais alegando ter sido vítima de fraude.
  3. Informe que qualquer valor ou serviço contratado não deve ser cobrado.
  4. Procure os canais de reclamação como: Procon, Reclame Aqui e Consumidor.gov.
  5. Busque auxílio de um advogado.

Esperamos que este conteúdo o tenha ajudado, a Oliveira Modenesi Advocacia está à disposição para o esclarecimento de quaisquer dúvidas.

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Fraudes e Golpes com Pix e Cartão de Crédito: Como é feito e o que fazer

À medida que a tecnologia avança e mais pessoas utilizam a internet para fazer seus pagamentos, mais os consumidores estão expostos à situações de fraudes.

Segundo o levantamento do dfndr lab, laboratório de cibersegurança da Psafe, os ataques mais comuns ainda seguem sendo os golpes bancários, seguido dos golpes via Whatsapp com a clonagem da conta utilizada para aplicar todos os tipos de fraudes. Os números assustadores chegam a média de 17 mil ataques diários em todo o Brasil.

Neste artigo explicaremos ao consumidor quais são os tipos de fraudes e golpes mais comuns e como podemos evita-los.

Fraudes com o PIX

Primeiro é importante entender como funciona o Pix. Ele é uma solução de pagamento instantâneo, proporcionando a realização de transferências e de pagamentos. É como se fosse um TED, só que muito mais rápido e sem taxas.

O consumidor insere a chave do recebedor (CPF, e-mail, telefone, código aleatório) ou aponta a câmera do seu celular para o QR code e pronto, rapidamente o pagamento é realizado.

Aproveitando-se dessa rapidez e das informações utilizadas como “chave” muitos fraudadores/golpistas utilizam técnicas de engenharia social, que consistem em tentar enganar o consumidor para que ele envie informações sigilosas e valiosas, como por exemplo senhas de contas, cartões, entre outras.

Geralmente essas informações são solicitadas via WhatsApp quando o fraudador busca se passar por uma empresa ou terceiro com quem o consumidor já possui uma relação. Ao iniciar a conversa o fraudador solicita um código de segurança, enviado por SMS pelo aplicativo, dizendo se tratar de uma atualização ou confirmação de cadastro.

Quando o consumidor envia o código recebido, os fraudadores replicam a conta de WhatsApp e começam a enviar mensagens para pessoas da lista de contatos do consumidor, se passando por ele e solicitando dinheiro emprestado via Pix.

Há também outro golpe no mercado no qual os fraudadores/golpistas afirmam haver um “bug” do Pix, esse “bug” ocorreria quando um valor fosse transferido para chaves aleatórias. Os golpistas afirmam que é possível ganhar o dobro do valor que foi transferido, porém, ao proceder dessa forma, o usuário enviará valores para os fraudadores.

Dicas para se proteger dos golpes com Pix

  • Quando for abrir seus e-mails, primeiro confira o remetente, muitas vezes o remetente não possui uma relação com o assunto do e-mail e desconfie de nomes, número e sequeências estranhas.
  • Quando receber mensagens, seja por SMS, e-mail ou WhatsApp, busque erros de digitação, evite clicar em links e desconfie de perfis institucionais e comerciais no WhatsApp sem o selo de verificação.
  • Apenas cadastre suas chaves Pix nos aplicativos oficiais dos bancos e instituições de pagamento.
  • No cadastro de chaves do Pix, o Banco Central envia um código de confirmação diretamente para o SMS (se a chave for o seu número) ou para o e-mail (se a chave for seu e-mail). De forma alguma será por ligação ou link.
  • Não transfira valores para contatos que parecem suspeitos antes de confirmar que é mesmo a pessoa que está falando com você.

Fraude com Cartão de Crédito

Comprar com o cartão de crédito é algo comum no cotidiano do consumidor brasileiro, o SPC Brasil realizou um levantamento e apontou que 52 milhões de brasileiros utilizam o cartão no momento da compra.

Não é um absurdo dizer que diante desse cenário relevante de consumidores utilizando esse tipo de pagamento há também inúmeros fraudadores e golpistas tentando se aproveitar da boa-fé alheia.

Elencamos alguns tipos mais comuns de fraudes e golpes para que você fique atento.

Cartão de Crédito clonado

Essa sem sombra de dúvidas é a forma mais comum de golpe, seja com o cartão físico ou virtual. 

A mais comum e antiga forma de clonagem é por meio de um leitor de cartão adulterado implantado em um caixa eletrônico ou maquininha de cartão. Os golpistas substituem os componentes desses aparelhos para que a mudança passe despercebida, mas ao inserir o cartão todos os dados são copiados, inclusive a senha digitada é registrada no aparelho.

Outra forma de ter o cartão clonado é em sites ou aplicativos de compras não confiáveis ou que simulam sites conhecidos. Quando o consumidor insere o cartão de crédito para pagamento, ele registra todas as informações e repassa para os fraudadores.

Ligações, SMS ou e-mails falsos para roubo de dados

É muito comum que fraudadores enviem SMS, e-mails ou até mesmo façam uma ligação se passando pela equipe de atendimento do cartão de crédito agando que seu cartão foi clonado ou que foi bloqueado por suspeita de fraude. Desconfie pois pode ser um golpista tentando solicitar informações como número do cartão, senha e código de segurança. 

Não informe os dados do seu cartão por estes meios, busque sempre utilizar os canais oficiais da instituição financeira, seja via aplicativo ou pela internet.

Foi clonado ou conseguiram os dados do seu cartão?

  1. Entre em contato imediatamente com o banco emissor do cartão de crédito e informe o ocorrido pedindo o bloqueio ou cancelamento imediato.
  2. Registre e anote todas as eventuais cobranças que não reconhece.
  3. Entre no site da polícia civil da sua cidade e registre um boletim de ocorrência comunicando o fato.
  4. Caso tenha problemas em resolver com o banco ou operadora de cartão, procure um advogado.

Agora que você já entendeu seus direitos caso tenha sofrido prejuízos com fraudes e golpes e ainda tenha mais dúvidas, fale com um especialista do Oliveira Modenesi Advocacia. Deixe seu comentário ou entre em contato.

Está com nome sujo? Saiba o que fazer

De acordo com informações fornecidas pelas Serasa, quase 62 milhões de brasileiros estão inadimplentes e praticamente a metade tem todo o ganho comprometido. Estes dados servem de alerta e nos possibilita ter uma ideia do “superendividamento” da população.

Mas afinal, o que é estar inadimplente? Por que o nome fica “sujo”? Vamos responder essas e outras perguntas aqui neste artigo!

O que significa estar inadimplente?

Estar inadimplente nada mais é do que estar em atraso no pagamento de suas dívidas. Vamos supor que o consumidor possua um cartão de crédito e tenha realizado algumas compras, no vencimento da fatura é gerado um boleto para pagamento, caso o consumidor não pague na data limite, ele estará inadimplente.

O que significa “nome sujo”?

Quando o consumidor está inadimplente, muitas vezes a consequência é ter o “nome sujo”, expressão utilizada pela maioria dos brasileiros para descrever uma situação um tanto quanto chata, ter uma dívida em atraso com alguma empresa e ter o nome negativado nas listas dos órgãos de proteção ao crédito, como Serasa, SPC Brasil ou Boa Vista SCPC.

Quando a empresa não recebe o pagamento, ela comunica ao Serasa, SPC Brasil ou Boa Vista SCPC essa informação. Estes órgãos de proteção de crédito têm o dever de entrar em contato com o consumidor para informar que o seu nome será “negativado”, o mesmo que dizer que será incluído nas listas de proteção de crédito caso não ocorra o pagamento da dívida em atraso.

O que acontece se meu nome está negativado?

Caso seu nome esteja nessa lista, pode ser o mesmo que dizer que seu nome está “sujo” e poderá ser consultado por empresas que tenham acesso a esses dados. Muitas empresas, principalmente bancos e instituições que fornecem crédito, costumam checar o histórico do consumidor para liberar melhor linha de crédito ou melhorar a forma de pagamento. 

Dessa forma, com o nome sujo, fica muito mais difícil:

  • conseguir empréstimos pessoais, consignados ou qualquer outro tipo de crédito.
  • conseguir um financiamento para casa própria (imóvel) ou carro.
  • abrir conta corrente ou conseguir um cartão de crédito.

Como saber se estou com “nome sujo”?

Dois órgãos de proteção de crédito oferecem esse serviço gratuitamente, basta realizar o cadastro no site, são eles o Serasa e o Boa Vista SCPC. Caso queira se cadastrar digite no google “Cadastro Serasa” ou “Cadastro Boa Vista SCPC”.

Há também a possibilidade de consultar o nome no SPC, porém esse serviço é pago.

Como limpar o meu nome?

Seu nome pode ficar limpo se, por exemplo, a sua dívida “caducar” em 5 anos. Dívidas caducas são aquelas dívidas que possuem mais de 5 anos. Após esse período os órgãos de proteção têm a obrigação de retirá-las de suas bases de dados. Portanto, fique atento ao prazo da dívida, caso esteja perto de completar 5 anos você poderá ter o nome limpo novamente.

Outra forma rápida e simples seria falar com a empresa e negociar a forma de pagamento ou até mesmo algum desconto na dívida atrasada.

O consumidor com uma dívida muito alta provavelmente conseguirá negociar para pagar em parcelas que caibam no bolso, a partir do momento que o acordo é feito e a primeira parcela da dívida é paga, a empresa tem até 5 dias para comunicar os órgãos de proteção de crédito para que limpem o seu nome.

Seu nome está sujo indevidamente?

Nos dias de hoje é muito comum fraudes envolvendo cartão de crédito, aberturas de contas em bancos e empresas, utilização de nome e CPF em cadastros que não conhecemos e até mesmo dívidas em nosso nome.

Em todos esses casos saiba que você, consumidor, pode estar sofrendo uma cobrança indevida e a negativação do seu nome poderá resultar em danos morais. O Direito do Consumidor pode te proteger.

Agora que você já entendeu seus direitos caso tenha ocorrido cobrança indevida ou negativação indevida e ainda tenha mais dúvidas, fale com um especialista do Oliveira Modenesi Advocacia. Deixe seu comentário ou entre em contato.

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Voo Cancelado? Saiba o que fazer

Ter o voo cancelado gera muita frustração. As vezes nos planejamos, agendamos datas, viagens turísticas, mas dias ou horas antes da viagem descobrimos que o voo foi cancelado. Esse problema causa um efeito cascata, atrasando conexões e gerando problemas com check-ins de hotéis e passeios turísticos.

Em grande parte dos cancelamentos os passageiros possuem direito à indenização por danos morais e materiais, porém falta conhecimento sobre seus direitos. Explicaremos aqui o que fazer e quais seus direitos caso o voo tenha sido cancelado.

Quais são os direitos que o passageiro pode reclamar com a companhia?

O passageiro também é um consumidor e deve exigir todos os direitos previstos em lei. Vamos elencar aqui algumas situações e quais direitos você poderá exigir em caso de voo cancelado.

Reembolso da passagem ou à reacomodação

O passageiro deve ser informado com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas em relação ao horário originalmente contratado caso seu voo tenha sido alterado ou cancelado pelo transportador. 

Se o passageiro foi informado em prazo inferior a 24 (vinte e quatro) horas ele pode  solicitar reacomodação ou reembolso integral. 

Também poderá solicitar reacomodação ou reembolso integral caso a alteração do horário de partida ou de chegada seja superior a 30 (trinta) minutos nos voos domésticos e a 1 (uma) hora nos voos internacionais em relação ao horário originalmente contratado.

Assistência material

Caso o passageiro já esteja no aeroporto, a companhia aérea deverá além de oferecer assistência material além da possibilidade de reacomodação ou reembolso integral. Lanches, bebidas,  acesso à internet, transporte e hospedagem, exceto se o motivo do cancelamento for fechamento de fronteiras ou de aeroportos por determinação das autoridades.

A assistência material consiste em satisfazer as necessidades do passageiro e deverá ser oferecida gratuitamente pelo transportador, conforme o tempo de espera, nos seguintes casos: 

  • superior a 1 (uma) hora: facilidades de comunicação;
  • superior a 2 (duas) horas: alimentação, de acordo com o horário, por meio do fornecimento de refeição ou de voucher individual;
  • superior a 4 (quatro) horas: serviço de hospedagem, em caso de pernoite, e traslado de ida e volta. 

Lembrando que, caso o passageiro reside na localidade do aeroporto de origem, a companhia aérea não precisa fornecer hospedagem.

Prazo de aviso da companhia aérea para cancelamento ou alteração do voo

A companhia aérea deve avisar ao passageiro do cancelamento do voo com antecedência mínima de 24 horas.

Por quais motivos um voo é cancelado?

  • Manutenção do avião: algumas vezes ocorre uma manutenção de última hora e o voo precisa ser cancelado ou reprogramado.
  • Covid-19: por conta das fronteiras fechadas e outras medidas sanitárias muitos voos estão sendo cancelados.
  • Problemas meteorológicos: muita chuva, névoa ou ventos que impedem pouso e decolagem no aeroporto.
  • Tripulação insuficiente: quando o voo não possui a tripulação mínima para decolagem, ocorre muitas vezes quando há atraso na partida.
  • Aeroporto sobrelotado: quando há muitos aviões saindo ou chegando no aeroporto, ocorrendo a superlotação assim como atrasos e cancelamentos.

O que fazer se meu voo foi cancelado?

Imagine você, um passageiro, a caminho do seu portão de embarque quando percebe que o seu voo foi cancelado, vem aquela ansiedade de saber “o que eu faço agora?”. Vamos te ajudar em como proceder quando ocorre o cancelamento do seu voo.

A primeira coisa é entender que o passageiro possui direito à informação. Vá até o atendente da companhia aerea e solicite o motivo do cancelamento por escrito, além da assistência material devida pelo cancelamento como um lanche ou refeição.

Antes de solicitar hospedagem, verifique com a companhia a possibilidade de ser reacomodado no próximo voo. Caso não seja possível ou esteja muito tarde, sem previsão de reacomodação, você pode solicitar hospedagem.

Lembre-se que você tem a opção de solicitar o reembolso da passagem adquirida.

Tire fotos, grave vídeos, solicite documentação formal para companhia aérea do problema enfrentado, dessa forma será mais fácil provar em juízo o seu direito.

Meu problema não foi resolvido, como posso exigir meu direito?

Podemos ajudá-lo na busca pela solução do seu problema.

Alguns documentos necessários para verificarmos o seu direito:

  • Junte ou tire fotos de seus bilhetes aéreos.
  • E-mail enviado na compra da passagem.
  • O comprovante da sua passagem.
  • Fotos e vídeos dos painéis do aeroporto, acusando o cancelamento.
  • O registro escrito fornecido pela companhia aérea sobre o motivo do cancelamento.
  • Caso tenha perdido hospedagem ou passeios turísticos, junte o comprovante de compra.
  • Comprovantes de gastos com telefone e internet, alimentação, transporte, hospedagem.

Lembre-se que, caso seu voo tenha sido cancelado e você chegou ao seu destino final com mais de 04 horas de atraso, você pode ter uma indenização por danos morais.

Agora que você já entendeu seus direitos caso tenha ocorrido cancelamento do seu voo e ainda tenha mais dúvidas, fale com um especialista do Oliveira Modenesi Advocacia. Deixe seu comentário ou entre em contato.

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