Ligações em excesso de cobranças geram danos morais

Recentemente a justiça entendeu devida indenização por danos morais à consumidora que recebeu mais de 50 ligações por uma empresa. No caso em questão a empresa de cobrança estava buscando uma pessoa desconhecida da consumidora.

Em primeiro grau o pedido foi parcialmente procedente, sendo a empresa condenada a se abster de efetuar as ligações de cobrança, entretanto a  consumidora recorreu e conseguiu a indenização por danos morais em segundo grau (Nº do processo: 0007247-07.2018.8.16.0058).

No caso em questão, a relatora Vanessa Bassani considerou que uma média de seis ligações por dia, no total de 50 ligações de cobranças indevidas de débitos não adquiridos pela consumidora, caracteriza abuso de direito, devendo a consumidora ser indenizada por danos morais no valor de R$ 2.500,00. 

“Há que se pontuar que no caso em comento a reclamante sequer era devedora de algum valor, uma vez que as ligações buscavam cobrar terceiro desconhecido. Nesta toada, é possível constatar que a reclamante recebeu ligações em quantidade excessiva, em dias e horários diversos, o que demonstra de forma inequívoca que a ré atuou de forma exagerada, cometendo abuso de direito, causando danos de ordem moral à autora.”

Fato parecido também ocorreu com outro consumidor, agora em São Paulo (Nº do processo: 1011629-19.2020.8.26.0562). Em 2019 o consumidor recebeu mais de 80 ligações de cobranças indevidas, sem relação com o consumidor.

No julgamento em segunda instância a 19ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação em R$ 5.000,00.

Caso você esteja passando por isso ou conheça alguém, saiba que os excessos de ligações configuram uma conduta abusiva que pode gerar o dever de indenizar.

Esperamos que este conteúdo o tenha ajudado, a Oliveira Modenesi Advocacia está à disposição para o esclarecimento de quaisquer dúvidas.

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