Um dos principais problemas que o consumidor enfrenta envolvendo imóveis ocorre quando há atraso da entrega de imóvel na planta. Esses problemas se agravam quando compreendemos que o imóvel próprio é o maior sonho do brasileiro.
Aqui explicaremos a situação, assim como seus direitos e algumas dicas de como agir.
Quando ocorre formalmente um atraso na entrega de um imóvel?
Em regra ocorre o atraso quando descumprido o prazo inicialmente previsto de conclusão da obra, entretanto, em muitos casos o contrato de compra e venda de imóvel na planta possui a chamada cláusula de tolerância, geralmente essa cláusula estipula uma tolerância de atraso de 90 a 180 dias para proteger a construtora de eventuais excepcionalidades.
Dessa forma, o melhor entendimento é que o atraso ocorre formalmente quando ultrapassado o prazo inicial de entrega somado com o prazo de tolerância estipulado em contrato.
Quais meus direitos em caso de atraso?
O primeiro passo é entender que exceções existem, como por exemplo, caso ocorra um evento caracterizado como caso fortuito ou força maior, que fuja do controle da construtora.
Superado esse ponto, caso ocorra o atraso na entrega do imóvel, o consumidor poderá escolher duas opções:
- rescisão do contrato assim como o reembolso total do valor pago pelo imóvel dentro do prazo de 60 dias;
- recebimento mensal de multa moratória correspondente a 1% sobre o valor já pago à incorporadora.
Sem prejuízo das opções apresentadas, o consumidor poderá acionar a justiça buscando ser indenizado por danos materiais e morais sofridos com a espera.
Muitas vezes o consumidor tem planos para aquele imóvel, contratou prestadores de serviços para reformas e acabamentos ou ainda pior, mora de aluguel e contava que naquela data moraria em imóvel próprio e sairia do aluguel. Nestes casos o consumidor além dos prejuízos materiais pode ter sofrido também danos morais.
A frustração gerada, a decepção em adiar mais uma vez a moradia própria, tudo isso afeta e muito o psicológico da família. Nestes casos você pode buscar o auxílio de um advogado para lhe ajudar nesse processo.
Esperamos que este conteúdo o tenha ajudado, a Oliveira Modenesi Advocacia está à disposição para o esclarecimento de quaisquer dúvidas.
Analisar meu casoFernando Oliveira Modenesi – OAB/SP 424.432
Sócio e Advogado – Mais de 6 anos de experiência atuando no direito do consumo. Formado em Direito pela Faculdade de Direito de Vitória (FDV). Formado em Ciências Sociais pela Universidade Federal do Espírito Santo (UFES). Pós-Graduado em Processo Civil na Universidade Presbiteriana Mackenzie.